O que é o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo (MRP)?
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O MRP – Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo – é um procedimento administrado BSM e executado através da Bolsa de Valores (B3). Seu objetivo é assegurar que erros que possam ser eventualmente ser cometidos pela distribuidora e causar prejuízos ao investidor sejam ressarcidos.
De acordo com as regras, após a comprovação de que houve erro ou omissão da distribuidora, seus administradores ou prepostos acerca da intermediação de operações na Bolsa com valores imobiliários, o valor de ressarcimento poderá chegar a até R$ 120 mil.
Veja algumas das hipóteses apresentadas pela BSM em que o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos pode ser acionado:
- Inexecução ou infidelidade à execução de ordens
- Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, incluindo operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários
- Entrega de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita
- Inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos. Ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência
- Intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil
- Encerramento das atividades
Para conferir mais informações sobre o ressarcimento e como encaminhar uma reclamação ao MRP, acesse o site da BSM.
De acordo com o regulamento previsto pelo MRP, o período para atendimento da solicitação é de:
- Três dias úteis para reposição em dinheiro. A quantia reposta tem atualização do IPCA ou índice que o substituir, além de juros simples de 6% ao ano, calculados pro rata die
- 15 dias úteis para reposição em valores mobiliários.