Regulamento - Campanha Bônus Dobrado Indique e Ganhe - Dúvidas | PagSeguro

Regulamento - Campanha Bônus Dobrado Indique e Ganhe

Tempo de leitura: 8 minutos

1. Condições da Campanha: 

1.1. A Campanha “Bônus dobrado Indique e Ganhe” (“Campanha”) consiste em bonificar em dobro os Clientes PagBank indicantes (“Indicantes”), que cumprirem as condições deste regulamento,  e indicarem  novos clientes (“Indicados”), desde que o Indicado, cumulativamente:

(a) adquira um dos modelos elegíveis das Maquininhas PagBank (“Maquininhas”); 
(b) realize a adesão ao Plano Básico, no momento da contratação;
(c) realize, pelo menos, três vendas através da Maquininha PagBank elegível, cuja soma alcance o valor total de R$ 100,00, no mínimo, durante o período acumulado de 3 meses, contados da aquisição da máquina;
(d) cumpra todas as condições do item 3 abaixo.

1.2. Para afins de apuração da soma total das vendas realizadas pelos Indicados, não se considerará a transação relacionada ao pagamento de boleto, link de pagamento ou qualquer outra forma de pagamento que não seja através da Maquininha PagBank.

1.3. As maquininhas que fazem parte da Campanha são: Moderninha Smart 2, Moderninha Pro 2, Minizinha Chip 3, Minizinha Plus e Minizinha NFC 2.

1.4. A indicação recebida é intransferível e deverá ocorrer através de um link único (“Link”).

1.5. A participação nesta campanha é totalmente voluntária e gratuita, constituindo anuência automática com as regras do presente Regulamento.

1.6. A Campanha será realizada no período de 15 de fevereiro de 2024 a 31 de maio de 2024. Findo o período supramencionado, o bônus definido nesta Campanha não será mais aplicável. O período da campanha poderá ser prorrogado a critério do PagBank.

2. Participantes e Pessoas Impedidas: 

2.1. Na condição de “Indicados”, são elegíveis os Clientes PagBank, pessoa física ou jurídica, que, alternativamente:

(a) comprarem uma ou mais das Maquininhas PagBank elegíveis;
(b) transacionarem através dessas Maquininhas pela primeira vez (mesmo que já tenham uma conta criada); 
(c) que não tenham transacionado via Maquininhas PagBank nos últimos 13 meses; 
(d) que não comprem uma Maquininha PagBank há mais de 13 meses.

2.2. Na condição de “Indicados”, não são elegíveis para essa Campanha os Clientes PagBank que, alternativamente:

(a) já tenham uma Maquininha atrelada a sua conta PagBank;
(b) já tenham 3 (três) contas PagBank e todas com Maquininhas atreladas a elas;
(c) compartilhem o uso de alguma Maquininha ou tenham uma Maquininha que veio por transferência.

2.3. Somente serão beneficiados nesta Campanha os Indicantes  que cumprirem os requisitos deste Regulamento dentro do período acima.

3. Da Concessão do Benefício:

3.1. Para realizar a indicação de clientes, o Indicante deverá acessar a sua Conta PagBank em Menu > Minha Conta > Indique e Ganhe > Gerar o Link. O Link poderá ser enviado aos antigos e novos clientes. Os Links poderão ser compartilhados pelos Participantes por meio de e-mails, aplicativos de mensagens, SMS e/ou Redes Sociais.

3.2. Os Indicantes serão bonificados quando um Indicado adquirir, através do Link, uma das Maquininhas relacionadas no item 1.3. 

3.3. Caso os Indicantes cumpram com os requisitos deste regulamento, os valores serão depositados em até 30 dias na conta PagBank, após o cumprimento das condições. 

3.4. Os Indicantes terão direito apenas à bonificação equivalente a até 20 (vinte) indicações mensais.

3.5. O bônus em dobro será de acordo com o modelo da maquininha indicada conforme a tabela abaixo:

Modelo Bônus por indicação Bônus por indicação consecutiva
Minizinha NFC 2 R$ 30 R$ 60
Minizinha Chip 3 R$ 50 R$ 100
Moderninha Plus 2 R$ 70 R$ 140
Moderninha Pro2 R$ 130 R$ 260
Moderninha Smart 2 R$ 155 R$ 310

3.6. O valor do bônus recebido durante esta campanha é cumulativo e ilimitado, ressalvada a previsão da cláusula 3.4 acima.

3.7. A validação do pagamento do bônus seguirá as mesmas regras do regulamento do programa “Indique e Ganhe”, que pode ser consultado no link a seguir https://faq.pagbank.com.br/duvida/regulamento-campanha-sucesso-indicado-tambem-ganha-maquininha/1719.

3.8. O Bônus dobrado incidirá apenas na hipótese de o mesmo link de indicação resultar em aquisição de uma ou mais Maquininha PagBank elegível, em meses consecutivos, e tenham sido atendidas todas as condições delimitadas neste regulamento. 

Para mais clareza, em situação hipotética, no mês de fevereiro, o Indicante compartilhou seu link de indicação, do qual resultou na compra de uma Minizinha Chip, por um de seus Indicados, que cumpriu com os critérios de elegibilidade e com as condições descritas no item 1.1. No mês seguinte, em março, o mesmo link de indicação resultou na compra de uma Minizinha Chip, cujo Indicado também cumpriu com as condições deste regulamento. Nesse cenário, o Indicante será elegível à bonificação em dobro, referente a indicação de março.

3.9. O bônus em dobro será exclusivamente sobre o valor do primeiro modelo adquirido no mês consecutivo ao mês da indicação. 

Para mais clareza, em situação hipotética, se um dos indicados comprou uma Minizinha NFC 2 em fevereiro, e em março um indicado comprou uma Moderninha Smart 2, o bônus em dobro será sobre o valor da Moderninha Smart 2, ainda que no mês de março sejam adquiridas outras maquininhas.

3.10. Caso o Participante Indicante não realize o limite máximo de 20 (vinte) indicações, as indicações não realizadas não se acumularão para o mês seguinte. No acaso de indicações excedentes a essa quantia/mês, serão contabilizadas apenas as 20 (vinte) Maquininhas com o bônus de maior valor, as Maquininhas que tenham os bônus de menor valor serão desconsideradas. 

3.11. Em caso de cancelamento ou estorno de pagamento de conta por um Indicado, a bonificação do Participante Indicante será descontada da sua conta PagBank.

3.12. Os participantes serão excluídos automaticamente da Campanha em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham se consumado nestas condições, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente, conforme previsto em lei.

3.13. Os links gerados não podem ser usados para realização de vendas, somente para indicação. Sendo assim, a utilização de mídias pagas e páginas personalizadas serão desconsideradas.

3.14. A premiação não será válida caso a indicação tenha sido feita pela mesma Conta PagBank em que foi gerado o link de indicação.

3.15. O crédito será disponibilizado na Conta PagBank onde foram gerados os Links.

3.16. A bonificação é pessoal e intransferível e não poderá ser trocada por outro item, produto ou serviço.

4. Disposições Gerais:

4.1. A participação nesta Campanha, por si só, caracterizará a aceitação de todos os termos e condições definidas neste Regulamento.  

4.2. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Participante será automaticamente excluído da Campanha, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei. 

4.3. A presente Campanha não é cumulativa com outras campanhas e promoções do PagBank. 

4.4. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou de competição entre os Participantes, motivo pelo qual não se sujeita às disposições da Lei 5.768/71, tampouco requer de autorização de qualquer órgão governamental.

4.5. O presente Anexo é parte integrante do Regulamento Geral Campanhas PagBank (“Regulamento”) disponível em https://faq.pagbank.com.br/duvida/regulamento-geral-campanhas-e-promocoes-do-pagseguro/982, aplicando-se a ele todas as regras e condições previstas no Regulamento, como se aqui estivessem transcritas.

4.6. Ao participar da Campanha prevista neste Anexo, o Participante declara que leu e concorda com os termos constantes deste Anexo e do Regulamento.  

4.7. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Campanha a que ele se refere.

PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. 

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