Regulamento Geral: Campanhas e Promoções do PagSeguro - Dúvidas | PagSeguro

Regulamento Geral: Campanhas e Promoções do PagSeguro

Tempo de leitura: 9 minutos

  1. DAS CAMPANHAS:

1.1 As campanhas regidas por este Regulamento (“Campanha(s)”) são realizadas pelo PAGSEGURO INTERNET S.A., sediada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.384, bairro Jardim Paulistano, na cidade de São Paulo/SP, CEP 01.451-001, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.561.701/0001-01, doravante denominada simplesmente PAGSEGURO.

1.2 As especificidades de cada Campanha serão tratadas por meio dos anexos incorporados a este Regulamento (“Anexo(s)”), sendo certo que os referidos Anexos, além de disposições próprias, estarão sujeitos aos termos gerais deste Regulamento.

1.3 Serão elegíveis a participar das Campanhas as pessoas físicas e/ou jurídicas indicadas no respectivo Anexo, desde que sigam todas as Condições descritas neste Regulamento e no respectivo Anexo e não tenham sido consideradas inelegíveis por fraude ou violação de regras de nenhuma campanha do PAGSEGURO.

  1. DOS ANEXOS:

2.1 Os Anexos ao presente Regulamento regerão, de forma independente, as Campanhas realizadas pelo PAGSEGURO, sem prejuízo da submissão das Campanhas aos termos gerais deste Regulamento.

2.2 Os Anexos incorporados a este Regulamento versarão apenas sobre Campanhas vigentes, sendo imediatamente excluídos quando do fim da respectiva Campanha.

2.3 Constituem Anexos ao presente Regulamento: Veja aqui

 

  1. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

3.1 O período de participação em cada Campanha estará delimitado no Anexo referente à respectiva Campanha.

  1. DOS BENEFÍCIOS:

4.1 O benefício concedido e o prazo para concessão em cada Campanha estarão descritos no Anexo referente à respectiva Campanha (“Benefício(s)”).

4.2 Os Benefícios serão concedidos aos participantes livres e desembaraçados de qualquer ônus.

4.3 A responsabilidade do PAGSEGURO perante o consumidor cessará integralmente com a concessão do Benefício referente à Campanha da qual o participante estiver participando.

  1. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA GANHAR O BENEFÍCIO:

5.1 Para participar da Campanha, o Participante deverá seguir os passos definidos no Anexo referente à Campanha da qual pretende participar.

5.2 A validação do cadastro será feita pelo PAGSEGURO no formato indicado no respectivo Anexo referente à Campanha em que o participante estiver se inscrito.

Somente serão considerados elegíveis ao Benefício aqueles que tiverem o cadastro validado pelo PAGSEGURO, em consonância com os procedimentos estabelecidos no Anexo da Campanha. Na ocorrência das seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras previstas no respectivo Anexo, o cadastro do participante não será validado, caso em que o interessado não fará jus ao Benefício, sem qualquer ônus ao PAGSEGURO: (i) dados fornecidos de maneira incompleta ou dados inválidos; (ii) dados falsificados, dentre outras situações que demonstrem irregularidade do cadastro; e (iii) participante considerado inelegível por fraude ou violação de regras a alguma campanha do PAGSEGURO.

5.3 Caso solicitado pelo PAGSEGURO, para ter direito ao Benefício, o participante deverá apresentar qualquer documento que o PAGSEGURO venha a entender necessário, visando evitar possíveis fraudes na Campanha.

5.4 Ainda no intuito de evitar possíveis fraudes, o nome e o CPF do participante devem, necessariamente, coincidir com o nome e o CPF cadastrados no banco de dados do PAGSEGURO, sendo de responsabilidade do participante manter estes dados atualizados.

  1. CONDIÇÕES GERAIS

6.1 Este Regulamento estará disponível no site

6.2 Ao participar de qualquer uma das Campanhas, nos termos deste Regulamento e respectivos Anexos, os participantes estarão automaticamente:

6.2.1 Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pelo PAGSEGURO e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão da respectiva Campanha, bem como para futuros contatos com os participantes.

6.2.2 Reconhecendo e aceitando expressamente que o PAGSEGURO não é responsável, nem poderá ser responsabilizado, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação em qualquer Campanha e/ou da eventual aceitação dos Benefícios delas decorrentes.

6.2.3 Reconhecendo e aceitando expressamente que o PAGSEGURO não se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem como por problemas com software, hardware ou serviço de internet passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil na Campanha.

6.3 Ao receber o(s) Benefício(s), nos termos deste Regulamento e respectivos Anexos, o Participante estará automaticamente autorizando o PAGSEGURO ao uso, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, do seu nome, imagem e som de voz, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação da respectiva Campanha, pelo período de 02 (dois) anos contados do dia de seu cadastro.  

6.4 Não poderão participar de qualquer Campanha as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos de idade.

6.5 Os Benefícios concedidos em razão de quaisquer das Campanhas são pessoais, intransferíveis e não poderão ser trocados por outros itens, produtos ou serviços.

6.6 Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e/ou respectivos Anexos, o consumidor perderá o direito ao Benefício e se tornará inelegível para participação em campanhas do PAGSEGURO, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente, conforme previsto em lei.

6.7 As Campanhas não são cumulativas com outras ações e promoções que ocorram nos territórios participantes, exceto se aqui previsto expressamente.

6.8 O presente Regulamento e seus Anexos poderão ser alterados e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do PAGSEGURO e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.

6.9 As Campanhas independem de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeitas à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.

610 A participação em quaisquer das Campanhas implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento e do Anexo referente à respectiva Campanha.

PAGSEGURO INTERNET S.A.

 

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