Termos e Condições de Uso: Buscador de Boletos (DDA) - Dúvidas | PagSeguro

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Termos e Condições de Uso: Buscador de Boletos (DDA)

Tempo de leitura: 13 minutos

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO GERAL DO SERVIÇO DE BUSCADOR DE BOLETOS (DDA)

Por estes Termos e Condições Gerais de Uso do Serviço Buscador de Boletos – DDA (“Termo”), a pessoa física ou jurídica que aderiu ao Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças disponível em https://pagbank.com.br/sobre/contratode-servicos#rmcl (“Contrato”) e que deseja, mediante aceite eletrônico, aderir a este Termo (“Contratante”); e

PAGSEGURO INTERNET S/A, sociedade anônima com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.384, parte A, 4º andar, CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.561.701/0001-01 (“PagSeguro”), têm entre si, justo e acordado, a celebração deste Termo conforme os termos e condições abaixo:

O Contratante, ao aderir ao presente Termo, declara que leu e concorda integralmente com o seu conteúdo e com os termos e condições previstos no Contrato.

1. DEFINIÇÕES

1.1. Os termos e expressões definidos neste Termo, sejam eles empregados no singular ou plural, na forma masculina ou feminina, deverão ser interpretados em conformidade com os significados a eles atribuídos abaixo:

“Boleto de Cobrança” significa o instrumento de cobrança inscrito da Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP e registrado no CPF ou CNPJ do Pagador Eletrônico disponibilizado pelo Cedente ao Pagador Eletrônico por meio do DDA.

“Cedente” significa o emissor da dívida descrita em determinado Boleto de Cobrança, disponibilizado ao Cliente Pagador por meio do DDA.

“Conta PagSeguro” significa a conta de pagamento pré-paga de um Titular aberta e mantida junto à plataforma do PagSeguro, de acordo com os termos e condições do Contrato.

“Contrato” significa o Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças, celebrado entre o PagSeguro e o Titular e definido no preâmbulo deste Termo.

“Buscador de Boletos (DDA)” ou “DDA” significa o serviço de disponibilização de boletos bancários, registrados em sistema centralizado operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP, por meio do qual um determinado Cedente, através de sua instituição bancária, registra um boleto que poderá, a partir de então, ser consultado pelo Pagador Eletrônico nos canais disponibilizados por instituição financeira ou de pagamentos com a qual possua relacionamento e com a qual tenha formalizado adesão a este serviço.

“Pagador Eletrônico” ou “Sacado Eletrônico” significa o Titular da Conta PagSeguro no aplicativo PagBank e que adere a este termo, consentindo com a operacionalização do serviço de Buscador de Boletos (DDA).

“Titular” significa a pessoa física ou jurídica denominada no preâmbulo deste Termo como Contratante que, mediante prévia celebração do Contrato com o PagSeguro, passa a figurar como titular de uma Conta PagSeguro.

“Token” significa o dispositivo eletrônico gerador de senhas, sem conexão física com o computador, que permite a validação de produtos e serviços na Conta PagSeguro junto ao aplicativo PagBank.

2. ADESÃO AO SERVIÇO DE BUSCADOR DE BOLETOS (DDA)

2.1. A contratação do serviço de DDA poderá ser realizada pelo Pagador Eletrônico por meio do aplicativo PagBank, mediante login e validação do Token, sendo necessária, para sua conclusão:

i. confirmação dos dados de cadastro pelo Pagador Eletrônico; e

ii. a adesão eletrônica do Pagador Eletrônico a este Termo.

2.1.1 Para a disponibilização do serviço de DDA, o PagSeguro poderá utilizar uma instituição financeira parceira para acesso ao sistema centralizado da Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP e aos Boletos de Cobrança. Tal instituição terá acesso às informações constantes da base centralizada de cobrança da Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP e as repassará ao PagSeguro, para que possa apresentar ao Pagador Eletrônico por meio do aplicativo PagBank.

2.2. Após a adesão a este Termo e concluída a contratação, o Pagador Eletrônico terá acesso a todos os Boletos de Cobrança cadastrados em seu CPF ou CNPJ, que permanecerão disponíveis para consulta no aplicativo PagBank a qualquer tempo, por prazo indeterminado.

2.2.1. Sem prejuízo da possibilidade de consulta por meio do aplicativo PagBank, quando disponível, o Pagador Eletrônico poderá optar pela sinalização de Boletos de Cobrança com vencimento próximo por meio de notificação push. A adesão a esta facilidade, todavia, não desincumbe o Pagador Eletrônico da obrigatoriedade de consulta dos Boletos de Cobrança no aplicativo PagBank.

2.2.1.1. Diante da impossibilidade de garantia de funcionamento e estabilidade de sistemas eletrônicos de maneira ininterrupta, caso o serviço de notificação push apresente falhas, o PagSeguro fica isento de responsabilidade por qualquer ausência no recebimento de notificação de proximidade do vencimento de qualquer Boleto de Cobrança, assim como de quaisquer ônus e encargos originados de tal ausência.

2.3. Caso disponível, o Pagador Eletrônico poderá optar pelo agendamento ou pagamento de determinado Boleto de Cobrança por meio do aplicativo PagBank.

2.3.1. Por não constituir o DDA uma solução automática de agendamento ou pagamento de Boletos de Cobrança, o Pagador Eletrônico é o único e exclusivo responsável pelo agendamento ou pagamento dos Boletos de Cobrança que assim desejar.

2.3.2. O Pagador Eletrônico será o único e exclusivo responsável por quaisquer encargos financeiros incidentes sobre um determinado Boleto de Cobrança, em qualquer hipótese, incluindo-se os casos em que tais encargos tenham origem na ausência de agendamento ou pagamento de um Boleto de Cobrança pelo Pagador Eletrônico.

2.3.3. O Pagador Eletrônico se compromete, na hipótese de optar pelo pagamento de Boletos de Cobrança com o saldo da sua Conta PagSeguro, a disponibilizar nesta o saldo suficiente para suportar os débitos dos Boletos de Cobrança, sob pena de, não o fazendo, frustrar o pagamento de tais boletos, eximindo-se o PagSeguro de qualquer responsabilidade em tal caso.

2.3.3.1. Caso disponível, o pagamento dos Boletos de Cobrança poderá ser realizado por meio de débito sobre eventual limite de crédito associado à sua Conta PagSeguro.

2.3.3.2. Frustrado o pagamento de um Boleto de Cobrança por ausência de saldo suficiente à quitação na Conta Avançada, será de inteira responsabilidade do Pagador Eletrônico contatar o Cedente para regularização do débito.

2.4. Para a operacionalização do DDA, o Pagador Eletrônico declara estar ciente das seguintes informações:

2.4.1. A partir do cadastramento de Boleto de Cobrança no DDA, o Pagador Eletrônico poderá não mais recebê-los por via física, de modo que a sua consulta e ciência dar-se-á exclusivamente de forma eletrônica, mediante consulta à Conta PagSeguro exclusivamente no aplicativo PagBank.

2.4.2. É de exclusiva responsabilidade do Pagador Eletrônico o acesso ao canal eletrônico disponibilizado pelo PagSeguro para consulta às informações dos Boletos de cobrança registrados sob DDA.

2.4.3. Eventual ausência de registro de Boletos de Cobrança no DDA e/ou ausência de recebimento destes em quaisquer outros meios que não o DDA não encerra a relação obrigacional que o Pagador Eletrônico mantém com o Cedente, sendo o Pagador Eletrônico o exclusivo responsável pela quitação de suas obrigações de pagamento.

2.5. Os serviços oferecidos ao Cliente Pagador Eletrônico por intermédio deste Termo serão prestados gratuitamente pelo PagSeguro. Se, porventura, o PagSeguro optar pela cobrança destes serviços, o Cliente Pagador Eletrônico será previamente informado.

3. CANCELAMENTO DO SERVIÇO DE BUSCADOR DE BOLETOS (DDA) E EXCLUSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS DO SISTEMA

3.1. O cancelamento do DDA perante o PagSeguro poderá ser realizado pelo Pagador Eletrônico a qualquer momento, por meio do aplicativo do PagBank, mediante login e validação do Token.

3.1.1. O cancelamento indicado no item 3.1 implicará na exclusão automática, do aplicativo PagBank, dos boletos disponibilizados até aquele momento.

3.1.2. O PagSeguro não se responsabiliza pela retomada do envio dos boletos excluídos do DDA pela via física ou qualquer outro meio, sendo responsabilidade do Pagador Eletrônico providenciar os referidos boletos junto aos respectivos Cedentes.

3.2. O cancelamento do DDA por um Pagador Eletrônico por meio do aplicativo do PagBank não terá efeito perante outras instituições com as quais eventualmente tenha aderido ao serviço em questão.

3.2.1. Caso um Pagador Eletrônico tenha formalizado a adesão ao DDA com outras instituições bancárias ou de pagamento, deverá solicitar o cancelamento perante todas elas, caso pretenda sua exclusão do sistema em que se opera o DDA.

3.3. Sem prejuízo da faculdade de cancelamento do DDA pelo Pagador Eletrônico, o PagSeguro se faculta o direito de cancelar este serviço a qualquer momento, independentemente de notificação, em caso de encerramento da Conta PagSeguro, por qualquer motivo.

4. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

4.1. O PagSeguro se exime de responsabilidade em relação aos dados constantes nos Boletos de Cobrança, uma vez que apenas o Cedente figura como responsável pelo cadastro destes no DDA, recaindo sobre o Cedente toda e qualquer responsabilidade por quaisquer erros, omissões e/ou inexatidões.

4.2. O PagSeguro não se responsabiliza por informar ao Pagador Eletrônico sobre o recebimento de quaisquer Boletos de Cobrança, cabendo a consulta eletrônica destes boletos exclusivamente ao Pagador Eletrônico, implicando, inclusive, em sua inequívoca ciência acerca desses, quando da consulta.

4.3. O PagSeguro não se responsabilizará, em qualquer hipótese, pela impossibilidade de consulta a um determinado Boleto de Cobrança nas hipóteses em que não houver dado causa a tal impossibilidade, tais como, mas não se limitando, à ausência de registro de um Boleto de Cobrança pelo Cedente ou indisponibilidade de quaisquer sistemas envolvidos na prestação destes serviços.

4.4. O PagSeguro não será responsabilizado por qualquer ação/omissão dos Cedentes que resultem em prejuízo ao Cliente Pagador Eletrônico, tampouco nos casos em que houver qualquer desavença entre Pagador Eletrônico e Cedente.

4.5. O PagSeguro estará isento de responsabilidade por quaisquer procedimentos de cobrança pelo não pagamento de um Boleto de Cobrança, pelo Cedente em desfavor do Pagador Eletrônico, em quaisquer hipóteses, incluindo eventuais inconsistências informacionais ou falhas nos sistemas em que se opera este serviço. Da mesma forma, o PagSeguro estará isento de responsabilidade caso o Pagador Eletrônico efetue o pagamento do Boleto de Cobrança em duplicidade em outra instituição financeira ou de pagamentos.

5. CONSENTIMENTO

5.1. O Pagador Eletrônico que aderiu ao presente Termo expressa, neste ato, o seu consentimento inequívoco, por prazo indeterminado, para que o PagSeguro preste o serviço de consulta aos Boletos de Cobrança sob o sistema DDA e de pagamento destes boletos, mediante solicitação do Pagador Eletrônico. Conforme necessário, o PagSeguro poderá utilizar uma instituição financeira parceira com acesso direto à plataforma centralizada da Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP.

5.2. Ao aderir ao presente Termo, o Titular manifesta o seu consentimento com a Política de Privacidade Global – Grupo UOL (a “Política de Privacidade”), disponível em https://sobreuol.noticias.uol.com.br/normas-de-seguranca-e-privacidade, a qual estabelece as regras para tratamento de dados dos usuários, incluindo, exemplificativamente, as operações de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação e outras formas de tratamento dos dados dos usuários, além do registro de suas atividades, de acordo com as leis aplicáveis, sob pena de rescisão imediata do presente Termo, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais perdas e danos causados ao PagSeguro.

6. VIGÊNCIA E RESCISÃO

6.1. A vigência deste Termo terá início na data de sua adesão pelo Pagador Eletrônico e vigerá por prazo indeterminado, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores.

6.2. Este Termo poderá ser resilido pelo PagSeguro ou pelo Cliente Pagador Eletrônico, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e expressa à outra Parte.

6.3. Sem prejuízo do disposto no item 6.2, este Termo também poderá ser resilido pelo PagSeguro, procedendo-se, também, com o encerramento da prestação do serviço de DDA, independentemente de notificação prévia, nos casos em que o Cliente Pagador Eletrônico:

(i) comprometer ou colocar em risco a imagem pública do PagSeguro ou de seus parceiros;

(ii) exercer atividades ilegais e/ou indesejáveis;

(iii) utilizar a Conta PagSeguro ou o serviço de DDA como meio de operacionalizar transações com fins ilícitos ou ilegais; ou

(iv) agir em desconformidade com quaisquer obrigações previstas neste Termo ou no Contrato, sem prejuízo da adoção de quaisquer outras medidas legais aplicáveis.

7. MODIFICAÇÃO DO TERMO

7.1. Este Termo poderá ser modificado pelo PagSeguro a qualquer momento, a seu exclusivo critério, mediante aviso ao Cliente Pagador Eletrônico, sendo que o novo Termo contendo as cláusulas então vigentes será disponibilizado no App PagBank, na seção de “Perguntas Frequentes (FAQ)” do site (https://faq.pagbank.com.br/) e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo.

7.2. Este Termo está devidamente registrado no 9º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo sob microfilmagem nº 1.395.251.

8. FORO

8.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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